e-Social

O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, simplificando o cumprimento das responsabilidades das empresas em relação aos seus colaboradores.


Desde janeiro de 2018, o eSocial substituiu o preenchimento de várias guias e canais distintos, garantindo a conformidade das contratações.


É importante destacar que o não cumprimento das obrigações do eSocial pode resultar em multas para as empresas.


A atualização modifica o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, estabelecendo critérios mais objetivos e valores atualizados para penalidades, além de reforçar a importância do cumprimento das obrigações legais por parte das empresas, profissionais de SST e médicos do trabalho.


Com a nova redação, passa a ser adotado um modelo de cálculo mais claro, com valores de referência definidos e progressivos conforme o número de trabalhadores afetados. 


A medida visa aumentar a previsibilidade das penalidades aplicadas em auditorias fiscais e estimular a regularização preventiva das rotinas de SST no ambiente corporativo.


  • Principais obrigações do eSocial para as empresas

    ➤ Escrituração fiscal;

    ➤ Contribuições previdenciárias;

    ➤ Folha de pagamento;

    ➤ Aviso de férias;

    ➤ Segurança do trabalho (riscos ocupacionais);

    ➤ Exames admissionais, demissionais, periódicos;

    ➤ Comunicado de Acidente do trabalho – CAT.

  • Saúde e segurança do trabalho no eSocial

    Em janeiro de 2022, teve início a obrigatoriedade da 4ª fase do eSocial para todas as empresas do Brasil.

    Desde então, as empresas são obrigadas a enviar os eventos relacionados à SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para a plataforma do governo.

    Empresas que não enviarem as informações de saúde e segurança do trabalho para o eSocial estão sujeitas a multas e fiscalizações.

  • Quem é obrigado a implantar a 4ª fase do eSocial ?

    Todas as empresas que POSSUEM AO MENOS 01 (UM) COLABORADOR em regime CLT devem cumprir com a legislação trabalhista e por consequência devem atender as exigências do eSocial realizando o envio dos eventos descritos abaixo.

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho ​

    ​Este evento deverá comunicar acidentes do trabalho, sendo obrigatório o registro até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, o registro deve ser imediato. Basicamente, deverá ser feita a abertura das CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) no sistema do eSocial. Este evento poderá ser realizado no próprio portal web do empregador.

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

    ​Este evento deverá comunicar as informações sobre a saúde do trabalhador, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, com suas respectivas datas e conclusões, sendo obrigatório seu envio até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Basicamente, deverá ser feito o ENVIO DOS ASO (ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL) dos colaboradores via XML ao sistema do eSocial.

  • S-2240 – Comunicação de Acidente de Trabalho

    Este evento deverá comunicar as condições ambientais de trabalho, indicando exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – aposentadoria Especial” do eSocial, devendo ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Essas informações comporão o Perfil Profissiográfico (PPP) do trabalhador.É através do S-2240 que informaremos os riscos previdenciários que o trabalhador está exposto, as medidas de controle e proteção que a empresa utiliza.

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Entenda Como Funciona

PGR

PCMSO

LTCAT

ASO